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✪ CÓDIGO MILITAR ✪® PARTE I
ART. 1º | DAS INFRAÇÕES MILITARES | É considerado Infração Militar a conduta omissiva quanto às obrigações militares básicas.
I - Não cumprimento da carga horária MÍNIMA de trabalho:
a) Marinheiro a Comandante: 06 a 12 horas semanais.
b) Almirante Especial: 05 a 10 horas semanais.
c) Almirante: 04 a 08 horas semanais.
II - Graduados: não comparecimento ao trabalho (sem motivo justo) por mais de 03 (três) dias consecutivos.
III - Oficiais: não comparecimento ao trabalho (sem motivo justo) por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.
IV - Conselho (com excessão de Secretários e Ministros): não comparecimento ao trabalho (sem motivo justo) por mais de 07 (sete) dias consecutivos.
V - Não cumprimento de obrigações administrativas (Conselho) e obrigações de Divisão (inclusive Direção e Responsabilidade).
VI - Conselho: não retirada de poderes (sem motivo justo | tolerância de 15 minutos); não devolução dos poderes (sem motivo justo | tolerância de 15 minutos). O mesmo aplica-se na ocorrência de não comunicação da retirada ou devolução.
VII - Adentrar ou permitir a entrada na base com status incorreto ou desatualizado.
§1º | Aplica-se advertência escrita.
§2º | A reincidência nas infrações dispostas nos incisos I a IV implicam em inatividade e os militares infratores poderão ser DEMITIDOS sem aviso prévio.
§3º | As infrações dispostas nos incisos I a IV poderão ser justificadas previamente ou em até 24hrs após o recebimento da advertência escrita.
§4º | As infrações dispostas nos incisos V e VI poderão ser justificadas em até 24hrs após o envio da advertência.
§5º | A primeira ocorrência de descumprimento ou erro na prestação de função ESPECÍFICA DO CONSELHO, aplica-se advertência escrita. Possuindo o Conselheiro 03 advertências em 30 dias, será rebaixado 1 (uma) patente por não cumprimento de obrigações administrativas.
§6º | A primeira ocorrência do inciso VII aplica-se advertência escrita (somente Graduados).
ART. 2º | DAS FALTAS MILITARES | É considerado Falta Militar a conduta delituosa que implica menor gravidade.
I - Não tratar seu superior nas dependências da sala como Senhor (Sr.) ou Senhora (Sra.).
II - Praticar spam (Texto|Winks|Emoticons|Arquivos|Gritos).
III - Ficar ausente fora da Área de Graduados ou Sala de Oficiais e/ou sem o sinal de ausente.
IV - Extrapolar o tempo máximo permitido no ausente: 15 minutos (Recrutas a Comandante) | 20 minutos (Almirante Especial e Almirante) | 30 Minutos (Secretário de Segurança).
V - Pedir ou incitar promoções. Questionar, sem fundamentos, promoções.
VI - Tirar uniforme ou adentrar sem uniforme na base ou durante missão do Exército.
VII - Quando dentro da base, utilizar itens não permitidos conforme disposto nas regras de uniforme.
VIII - Sair sem permissão do posto que lhe foi designado.
IX - Não cumprir corretamente suas funções vigentes.
X - Palavrões, baderna, apelidos e desrespeito com colegas de trabalho e/ou civis presentes na base (o mesmo aplica-se quando cometido em outro ambiente utilizando-se do cargo que possui).
XI - Uso de animes não permitidas dentro da base ou durante missão de ocupação.
XII - Utilização do DJ em desacordo com as regras dispostas na Área do DJ.
XIII - Briga/Discussão entre membros da corporação (apenas para militares com job).
XIV - Enviar para civis o contato pessoal (e-mail | telefone) de algum militar sem autorização do mesmo.
XV - Enquanto presente na guarita, não realizar a conferência ou não informar o tempo de pausa, nos termos do Manual de Trabalho na Guarita.
XVI - Permanecer no exterior da base após o término do tempo de pausa, mesmo que não alertado pelo militar presente na guarita.
XVII - Havendo inobservância das normas dos grupos oficiais de Whatsapp, aplica-se este inciso caso não tenha ocorrido violação direta a outra norma prevista neste Código.
XVIII - Provocar a ineficácia da formação da linha.
§1º | Primeira ocorrência aplica-se advertência verbal (somente Graduados)
§2º | Havendo reincidência após advertido, aplicar 15 minutos de prisão.
§3º | Caso o militar acumule 03 advertências em 30 dias, será rebaixado 3 (três) classes pela falta prevista no inciso IX deste artigo.
§4º | Inciso III cometido durante a permanência na Guarita, implica-se conduta de maior gravidade e a prisão a ser aplicada é de 30 minutos.
Ass: @Hiago ✪ Ministro Chefe
Edité par AdmMarinha le 23.07.2025 18:40
2x Aime: _Ayllah_, felipe5836
